segunda-feira, 1 de abril de 2024

ESTE ANO TEREMOS MENAS CANDIDATURAS E MENAS SIGLAS PARTIDÁRIAS




Após a instituição da lei nº 14.208/2021 que criou as Federações Partidárias e a lei nº 14.211/2021, reduzindo assim a quantidade de candidatos(as) totais de até 150% para até 100% mais 1 em relação número de cadeiras ao legislativo com eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais).

Para melhor compreensão, vejamos o exemplo de um muncípio com 11 vagas para a Câmara Municipal e que nas Eleições de 2020 a legislação permitia, por partido a apresentação de 17 candidatos(as), esse município, no total de votos de aproximadamente 17 mil eleitores, com cerca de 11 legendas partidárias, concorreram com cerca de187 candidatos(tas). 

Pois bem, nesse mesmo caso hipotético, o município de 11 vagas em conformidade com a legislação atual, cada partido ou federação, apresentará 12 vagas apenas e com a supressão do número de departidos, as inscrições chegarão no máximo 48 candidatos(as).

Qual a implicação para os partidos e candidatos(as) em um quadro desse?

Com o advento do senso demográfico, vários municípios brasileiros tiveram redução no número de habitanes e possivelmene eleitores, acarretando uma estagnação ou baixa no Quociente Eleitoral, consequentemente uma elevação no número de votos para os concorrentes, devido ao baixo número de inscritos nos poucos partidos existentes, beneficiando os partidos de menores portes que por ventura venham atingir o Quociente Eleitoral.

Por Tiago Daniel.

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ÚLTIMA SEMANA PARA QUEM DESEJA SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

 

A chamada "JANELA PARTIDÁRIA", isso pra quem tem mandato eletivo se encerra na próxima sexta feira dia 5 de abril, onde é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.

Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

A pessoa que tenha interesse em participar das eleições municipais, devem procurar se filiar a um partido político até a data acima mencionada. 

Por Tiago Daniel

(fonte TSE).


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segunda-feira, 25 de março de 2024

STJ decide que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, isto quer dizer que as cobranças são legais.

 

 


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que argumentou que o sistema nacional de energia elétrica é composto de etapas interdependentes, integrando a geração, a transmissão, a distribuição e o consumo. "Não dá para fatiar", afirmou o ministro. Em seguida, os ministros discutirão a modulação de efeitos.

O tema tem impacto na arrecadação dos Estados e municípios, no custo da energia e, consequentemente, na inflação. Os Estados estimam que R$ 33 bilhões estão em jogo com o julgamento. (Matéria Publicado em 13 de março de 2024 às16h52, pelo Estadão)

Em um desfecho inesperado, considerado por tributaristas, a decisão frustra a expectativa de consumidores, que há anos questionam a cobrança na Justiça, e, caso a decisão tivesse sido pró-contribuinte poderiam ter uma redução de 10% nas contas de enrgia.

Agora é esérar o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar outra questão que pode impactar na decisão do STJ. A Suprema Corte analisa a constitucionalidade da Lei Complementar 194/2022, que retirou as tarifas de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, a partir de junho de 2022. Mas os estados conseguiram autorização para manter a cobrança até que o mérito do processo seja julgado pelo STF. Não há data para este julgamento… - Veja mais em https://economia.uol.com.br/colunas/mariana-londres/2024/03/14/decisao-sobre-impostos-na-conta-de-luz-do-stj-frusta-consumidores.htm?cmpid=copiaecola.

Continuemos no aguardo. 

Por Tiago Daniel

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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

SEUS DIREITOS RESGUARDADOS

                                        
OLÁ, VC QUE TEVE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, NESTES ÚLTIMOS CINCO ANOS, SAIBA QUE TEM VALORES À RECEBER!!! TIRE SUAS DÚVIDAS PELO TELEFONE: 83 98669 9012.
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terça-feira, 4 de agosto de 2020

PALESTRA SOBRE CRIME ELEITORAL. INSCRIÇÃO GRÁTIS E LIMITADA.

A palestra será realizada no dia 15 de agosto, às 19:00 horas, pelo professor e Advogado Eleitoral Tiago Daniel, aberta ao público interessado no assunto, com inscrição feita no link disponibilizado no convite acima, totalmente grátis e terá duração de uma hora apenas. 
Muito há de que se falar sobre esse tema extremamente importante para a população de uma forma geral, pois as eleições municipais deste ano, vem monstrando um leque e novidaddes e muitos précandidatos irão ficar no meio do caminho, por terem seus registros impugnados em virtude de cometimento de ilicitos eleitorais.
Alguns temas terão prioridades na palestra, entre eles o de ABUSO DE PODER ECONÔMICO POLÍTICO, que reporta efetivamente ao uso indiscriminado do poder econômico em um período considerado imprópio pela justiça eleitoral, vedação porposta por várias modificações na legislação em vigor.
O crime praticado na inernet, será outro assunto abordado, bem como sobre as CONVENÇÕES PARTIDARIAS, como serão este ano?
Entre outros temas principalmente o de orientação a população de como ela poderá denunciar o cometimento de crimes nesse período eleitoral por parte daqueles que estarão concorrendo a uma vaga no Executivo e no Legislativo Municipal.
As inscrições já se encontram abertas.
DA REDAÇÃO.
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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Crime Eleitoral

As Eleições Municipais deste ano tem sido, uma das mais diferentes de todas, nunca vista na história da Eleições do país, sem falar do período proporcionado pela Pandemia que tem isolado boa parte da população, não só do Brasil, mas do mundo inteiro. 
O Brasil tem a mais vasta, completa e moderna legislação eleitoral do mundo, sendo esta utilizada durante este ano de 2020. Durante essas semanas que antecedem o dia da votação, estaremos trazendo informações precisas sobre as mudanças que aprimoram o processo de escolha eleitoal. 
Assuntos como:

  • Crime virtual eleitoral(campanha antecipada nas redes sociais);
  • Crime de abuso de poder eleitoral(pedido implícito de voto);
  • Crime durante o período de pré-campanha;
  • Crime no uso indevido do Fundo Eleitoral;
  • Crime durante a campanha eleitoral;
  • Crime de improbidade administrativa;
  • Outros tipos de crimes eleitorais;
  • Diretórios e Comissões partidárias e a Resolução 23.571/18, que limita por 180 dias a validade das Comissões;
  • A EC 107/2020, que delibera sobre Conveções partidárias virtuais.
Lembrando que estaremos disponibiizando  ainda essa semana, link para inscrição de pré-candidatos e coordenadores de campanha eleitoral, dando direito de participar da palestra sobre: " O que é considerado Crime durante o período eleitoral." Totalmente grátis. 
Por
Tiago Daniel Adv Eleitoral.






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domingo, 17 de novembro de 2019

Câmara concede Comenda a Projeto de Inclusão Digital.

(foto das redes sociais). 

Gratificante

Joseph Joubert

Ficar parado, pensando, não leva a lugar nenhum, reclamar diante da violência que mostra a TV também não. Seja voluntário, você verá o quanto é gratificante. 
Não poderíamos deixar de registrar um acontecimento histórico em nossa terra querida Aroeiras. Não se trata de nenhuma obra pública construída por nenhum Ente Federado, muito menos pela União, mas se trata de reconhecimento ao VOLUNTARISMO, aquilo que aos olhos humanos tornam-se impossíveis, mas para Deus e a boa vontade, tudo si faz real.
Estamos falando do Projeto de Inclusão Digital, idealizado por Lindomar Andrade e seguido por vários apoiadores de uma causa satisfatoriamente voltada para a inclusão digital, neste momento, mas que abrange a inclusão socials de todos os que ali buscam aprender e aprendendo se tornam também voluntários. 
A Câmara Municipal de Aroeiras, representada na oportunidade pelo interesse de um vereador(Doda de Emiliano), e munido de suas prerrogativas, propôs e o plenário da Casa Pedro Paulo acolheu a entrega da Comenda Pedro Paulo de Andrade a esses homens e mulheres de espíritos voluntários que estão na direção do Projeto. 
O evento será realizado no próximo sábado no plenário da Câmara em uma audiência especial e nada mais que justa. 
Entendemos que quando queremos, tudo é possível. Parabenizar esse iniciativa, que já deu certo, é muito pouco. O que desejamos nesta oportunidade, é que outros voluntários se unam nessa corrente do bem e que políticos, empresários, pessoas do povo, acolham esse modelo, pioneiro e desprovido de qualquer recompensa material. 
Fica aqui nossa torcida e que todos sintam-se abraçados por nós, na pessoa do grande idealizador desse projeto, o amigo LINDOMAR ANDRADE. 
"...Até aqui nos ajudou o Senhor. "1 Samuel 7.12

Da redação.  
  













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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

FAKE NEWS ELEITORAL, PENA DE 2 A 8 ANOS DE RECLUSÃO

(foto disponível na web) iago

A legislação brasileira é composta de normas a perder de vista, isso sem falar nas Resoluções e Instruções Normativas, que mesmo não encontrando amparo legal na Constituição Federal de 88, isso no tocante a competência para criação das mesmo, pois se trata de atribuições exclusivas do Legislativo. 
Visando um melhor entendimento, o TSE constituiu um grupo temático com a finalidade de sistematizar as Normas Eleitorais, analisando as Leis: 4737/65, 6091/74, 6996/82, 7444/85, 9504/97 e o Decreto 3927/01, que possibilitou reconhecer dispositivos já revogados tácitos ou expressamente por legislativos posteriores, em especial as desatualizadas, dentro do processo de evolução da tecnologia da informação. 
Após o crescimento dos crimes cometidos através das redes sociais, os Fake News, se fez necessário o aperfeiçoamento ou a criação de nomas que criminalize essa prática se fazendo necessário por parte do legislador brasileiro. 
Neste último dia 11 do mês de novembro, o presidente da Republica, sancionou a Lei 13.834/19, que alterou o Código Eleitoral Lei 4737/65, passando a criminalizar quem divulga notícias falsas contra quem concorra ou deseje concorrer à cargos eletivos, penalidade essa que varia de 2 a 8 anos de reclusão, acrescido de multas, pena essa aumentada se for no anonimato. 
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, admite ser as Eleições 2020 um grande desafio para as autoridades constituídas, responsáveis para punir, isso  em virtude de que a aplicação da norma que acrescentou ao artigo 326-A, da Lei 4337/65, estende a mesma pena aos que vierem copiar as informações falsas, ciente da inocência do prejudicado. 

Por 
Tiago Daniel
Professor e advogado
Graduando em Direito Eleitoral.





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sábado, 2 de novembro de 2019

CANDIDATAS LARANJAS COLOCAM EM RISCO TODA A CHAPA.



O entendimento foi do Superior Tribunal Eleitoral, em julgado ocorrido em setembro passado, com vistas as suas decisões para serem utilizadas já nas próximas eleições 2020, fundamento garantido pelo artigo 16 da Constituição Federal de 88.
Segundo o Tribunal, que consolidou seus entendimentos, usando como parâmetro o caso  de cinco candidatas à Câmara de vereadores de Valença, Piaui, onde foi constatado que as referidas candidatas praticamente não realizaram atos de campanha, tiveram votações inexpressíveis, com gastos zero, declarados em suas prestações de contas. 
Desde 2009 a legislação determina que os partidos políticos tenham um mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos(as) de sexo diferentes. Essa proposta foi criada para estimular a participação das mulheres nas eleições. 
Com advento da mini reforma Eleitoral, estabelecida em norma com a Lei 9504/97(lei Eleitoral), mais precisamente no artigo dez, parágrafo terceiro, que garante obrigatoriedade dos percentuais já mencionados cima para diferentes sexos, redação essa dada pela Lei 12.034/09 e ratificada com a EC 97/2017, estabelecendo que as coligações somente deverão ser apenas majoritárias, fazendo com que cada partido, independente, tenham em suas listas de candidatos o registro referente aos percentuais estabelecidos na normas que regerão as eleições 2020. 
A legislação em vigor considera fraude eleitoral o registro de candidaturas fantasmas, levando a consequências do tipo que acarretou  a cassação de 11 vereadores, ou seja, a chapa inteira, no interior do Piaui. 
O que se viu nas últimas eleições é que boa parte das mulheres são convidadas para serem candidatas e não lhes fornecem orientações sobre a responsabilidade que pode acarretar, como consequência da não participação ativa durante o período destinado a campanha eleitoral, principalmente depois do financiamento eleitoral que reserva o mesmo percentual de 30% para as candidaturas de sexo diferente.
Lembrando ainda que se sujeitam as penalidades propostas nas normas em vigor.
Tiago Daniel
Professor e Advogado
Pós graduando em Direito Eleitoral.


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domingo, 22 de setembro de 2019

A GRAVAÇÃO DA POSSÍVEL COMPRA DE VOTOS SERÁ ACEITA COMO PROVA NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES

A licitude de gravações realizadas por interlocutores, em audio ou vídeo serão aceitas como provas contra determinados candidatos que estejam sendo investigados pelo uso indevido e ilegal na compra de votos. 
Essa querela, vem sendo alvo de debates nos tribunais por várias eleições, desde a utilização das denuncias por meio midiático, usando o espaço da web. Após um longo debate travado no TSE, este ano, os Ministros daquela Corte entenderam ser possível, já para o próximo, o uso de gravações ambientais realizadas por interlocutores, sem qualquer tipo de autorização judicial, como prova da prática de ilícitos eleitorais. Isso quer dizer que na prática todo aquele que for pego em gravação comprando votos responderá como tal, conforme a lei vigente atual.  

A prática da compra de votos, durante muito tempo na história de nossa democracia, era tida como comum, corriqueira e sem uma punição precisa, firme e eficaz, que estancasse o descarado uso do poder econômico, utilizada na maioria das vezes por grupos políticos a se perpetuarem no poder.
Com advento da resposta rápida, imediata, instantânea das últimas eleições, advindas das vozes do povo,  por intermédio do uso das redes sociais via internet, a legislação eleitoral, se obrigou a acompanhar esse processo mutativo quanto ao uso ilícito de instrumentos provocadores do desequilíbrio entre concorrentes durante as eleições.  
Lembrando ainda que as sanções faz referência ao ilícito eleitoral. Me referindo a índole constitucional que é contrária à utilização de provas obtidas por meios ilícitos no processo penal. Tamanha é a  intensidade do repúdio a provas espúrias que o constituinte originário teve o cuidado de elencá-lo entre os direitos e as garantias fundamentais (art. 5º, inc. LVI). E o legislador ordinário, seguindo a orientação constitucional, em 2008 deixou explícita também no Código de Processo Penal a inadmissibilidade da prova ilícita. Não é a esse formato que me refiro acima. 
As modificações e proposta alteradas pela EC 97 para 2020

Capacidade Política
O voto
Partido Político e garantias eleitorais
Os Partidos Brasileiros
Fidelidade Partidária
Propaganda Eleitoral
Propaganda em Geral
Propaganda no rádio e televisão
Propaganda na imprensa
Propaganda na internet
Propaganda no dia da eleição e Boca de Urna
Financiamento eleitoral e Prestação de contas
Condutas vedadas aos agentes Públicos em virtude do Processo Eleitoral
Ações eleitorais. 
Assuntos esses que ao longo dos dias e meses iremos trazer aqui para maiores informações da população. Lembrando que todos os pontos de modificação foram importantes, mas um nos chama a atenção "REGRAS PARA USO DA INTERNET". 
Contato: tdcsimplicio@bol.com.br
(foto disponibilizada na web).

Por :
Tiago Daniel
Advogado e Pós graduando em
Direito Eleitoral.







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domingo, 5 de maio de 2019

EM AROEIRAS, ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ENCURRALAM VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.


Desde o ano passado os estudantes universitários, de cursos profissionalizantes, técnicos e tecnológicos têm enfrentado descaso por parte da administração municipal, até que o Ministério Público foi acionado e desde então, os estudantes não enfrentaram grandes problemas com relação ao transporte intermunicipal.


Em 2018 estes alunos ficaram sem o serviço por cerca de cinco meses, o que levou alguns até a desistirem de seus cursos, pois não tinham condições de custear transportes privados todos os dias. Fato que repercutiu em grandes veículos de mídia.
No presente ano, os alunos tornaram a enfrentar os mesmos obstáculos, restando apenas um veículo, em regime de revezamento, para o transporte dos jovens.
No último dia 02/05/2019, em decorrência destes fatos infelizes que se arrastam também pelas gestões anteriores, os estudantes resolveram, mais uma vez, irem à procura do Poder Legislativo Municipal para fins de resolução deste problema (iniciativa que foi apoiada por alguns vereadores presentes). No meio de discussões entre os vereadores sobre gestões anteriores, corrupção e ataques pessoais, os estudantes finalmente tiveram oportunidade extraordinária de fala, após três horas de discussão até mesmo sobre a permissão regimental sobre a manifestação dos estudantes na câmara.


Mesmo com várias interrupções durante sua fala, o estudante de Direito da UEPB, João Viana, fez a defesa dos estudantes sustentando o direito destes acerca da responsabilidade do município na concessão do serviço de transporte intermunicipal.
Sendo atacado por vereadores insatisfeitos com as cobranças, o estudante fez duras críticas à falta de atenção por parte dos vereadores com a classe universitária. Estavam presentes alunos da Vila Nova, dos turnos manhã e noite e de várias universidades.
Redigido pelos próprios universitários, ficou à disposição dos legisladores um texto que servirá de base para um projeto de lei referente à matéria, restando aos estudantes e ao povo reivindicar a pauta que ao que tudo indica, será discutida junto ao Prefeito, apreciada e votada em breve pela Câmara.
Em Aroeiras estima-se a existência de cerca de 200 alunos de cursos superiores, cursos profissionalizantes, técnicos e tecnológicos. Maioria deles são filhos de agricultores.

Tiago Daniel 
Blog Aroeiras Hoje

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

AROEIRAS E O DECRETO SOBRE A FLEXIBILIAÇÃO DA POSSE DE ARMAS DE FOGO, O QUE PODE MUDAR?


Como todos já sabemos, o atual presidente Jair Bolsonaro nesta semana publicou o decreto nº 9.685/2019 que flexibiliza o acesso às armas de fogo, ou seja, facilita o acesso. Mas o que isso tem a ver com a nossa pequena cidade do interior da Paraíba? Como isso nos afeta?
 A cidade de Aroeiras tem sofrido com a grande insegurança. Isso em decorrência das constantes ameaças de assaltos e a dificuldade em prevenir essa prática, visto que o contingente policial ostensivo não é suficiente para cobrir todo o território aroeirense que inclui Centro, diversos sítios como Torres e Juá, ou até mesmo o distrito de Vila Nova.
Os pequenos comerciantes não ficam por fora, temos visto nos últimos anos uma incidência constante de assaltos a mercadinhos na nossa cidade e hoje, alguns estabelecimentos fecham suas portas às 17;00 horas da tarde temendo investidas criminosas.
Então é aqui que o decreto presidencial pode ter relação com o nosso município, à medida que a flexibilização se estendeu àqueles que são “titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [...]”.
Proteger sua propriedade e seus bens é um direito fundamental porque constitui o exercício da cidadania. Nesse sentido o dono do estabelecimento comercial poderá, agora legalmente, exercer esse direito contra atividades criminosas contra seu patrimônio.
O morador da área rural também foi alvo da flexibilização, tendo em vista a grande dificuldade que as forças policiais têm de cobrir essas áreas, o que deixa essas localidades muito vulneráveis. Os crimes mais comuns nessas localidades são as invasões de propriedades e o roubo de bovinos, ovinos, caprinos, etc.
E não ficaram de fora também os caçadores, que devem ser devidamente registrados no Comando do Exército. Isso poria fim às prisões de espingardas e rifles dos que são entusiastas dessa prática tão comum em cidades do interior como Aroeiras.
Para alguns, a posse de armas de fogo não deveria ser facilitada e a justificativa é que “o brasileiro não está preparado para isso” e que por isso a violência com armas de fogo podem ter maior incidência. Para outros, a posse de arma de fogo possibilita a equiparação de forças entre o cidadão comum e o criminoso.
Ainda não é possível qualquer análise profunda sobre as consequências desta política. Como qualquer outra política de governo, devemos sempre ter bom senso e aguardar, sempre torcendo para que seus efeitos sejam convertidos em benefícios para a sociedade e para a nossa cidade.
Importante salientar os requisitos para aquisições de armas. Para que você entenda melhor, o link do decreto está abaixo.


Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9685.htm

Por: João Viana
Instagram: @joaoviana__
FaceBook: João Leão Viana
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segunda-feira, 29 de outubro de 2018


AÇÕES PEDAGÓGICAS AJUDAM ALUNOS NA REDAÇÃO DO ENEM 



O Enem tem na prova discursiva (Redação) um de seus principais componentes, já que, na prática, é a única que permite que o candidato tire nota máxima (1.000 pontos). E foi pensando nisso que a Escola Cidadã Integral Compositor Luis Ramalho passou a desenvolver, em 2018, o projeto “Ninguém Abaixo de 700”, que tem como objetivo contribuir (através da leitura e elaboração de textos, realização de debates, exibição de vídeos, etc.) para que os estudantes do 3º ano do Ensino Médio obtenham mais de 700 pontos na Redação, facilitando aos alunos a entrada na Universidade.
O professor de Língua Portuguesa, Fernando de Oliveira, responsável pelo projeto, lembra que, no que se refere às questões objetivas da prova, o Enem adota a “Teoria de Resposta ao Item (TRI)”, através da qual as questões das provas são classificadas entre “fáceis”, “médias” e “difíceis”, fazendo com que a nota não esteja diretamente ligada ao número de acertos, e sim à coerência deles, o que significa que acertar mais alternativas em uma prova não garante uma nota maior. “Pela TRI, caem as chances de um aluno que costuma “chutar” se dar bem. Por isso, é possível concluir que, quem atingir a nota mil na redação, terá um diferencial em relação aos outros candidatos. Afinal, a nota máxima é muito difícil de ser atingida em outra prova. Daí nasceu a ideia do projeto”, afirmou o professor.
Do início do ano até agora, os alunos já produziram 10 textos argumentativos, no estilo Enem, todos com feedbacks personalizados e, em alguns deles, reescrita para aperfeiçoamento da Redação. Além disso, foram realizados debates sobre temas polêmicos e um debate oficial,  com a participação de juízes que escolheram os grupos que apresentaram melhores argumentos sobre o tema “Redução da Maioridade Penal”, escolhido pelos alunos. Foi criado, ainda, um blog (https://wordpress.com/view/negociandopontosdevista.wordpress.com) para divulgação dos textos produzidos pelos alunos.
 Da redação.

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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Projeto Sustentabilidade: o adolescente e o consumo de energia


Os alunos do 2º ano do Ensino Médio da Escola Cidadã Integral Compositor Luis Ramalho, localizada na rua Alfredo Ferreira da Rocha, s/n, no bairro de Mangabeira - João Pessoa, Paraíba, sob a direção da professora de Matemática e Coordenadora de Exatas Alecsandra Barbosa, participaram de um projeto voltado para a conscientização do consumo consciente de energia, “Projeto Sustentabilidade: o adolescente e o consumo de energia”. Segundo a professora, o projeto é de suma importância, porque existe um consumo desenfreado no uso da energia sem preocupação com os recursos necessários para a geração do bem.
Aos alunos foi possível entender o conceito de  sustentabilidade, que ações realizadas no presente devem garantir o futuro das próximas gerações. Compreenderam o processo para a geração de energia, visitaram o espaço da Usina Cultural Energisa, entre outras atividades, com o objetivo de levar os jovens a refletir sobre suas ações de consumo.
Da Redação.


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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Professor de História realiza projeto na web e com alunos entrevistam ator da Globo


 O professor Tiago Daniel, da ECI Luis Ramalho, em Mangabeira, João Pessoa, que leciona a disciplina História, realiza o Projeto WEB RÁDIO; A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A SERVIÇO DA APRENDIZAGEM, NO APRIMORAMENTO DA LEITURA, INTERPRETAÇÃO E ESCRITA, onde criou um espaço midiático de debate sendo transmitido ao vivo pela web, com alunos do ensino médio daquela Unidade Escolar. 
Segundo nos informou o professor, o objetivo do projeto é o de despertar no alunado o interesse pela leitura e interpretação de textos através dos debates com temas da evidência.
Para Tiago Daniel, a internet é uma grande aliada no aperfeiçoamento da leitura e escrita dentro da disciplina de História e em todas as outras disciplinas, pois além proporcionar o interesse por pesquisa, abre caminhos para inovar.
O ambiente criado para entrevistas, tem a direção do Professor de História, Tiago Daniel e supervisionado pelo professor Doutorando em Língua Portuguesa e Jornalista, Fernando Oliveira, que receberam, entre outros, no estúdio o ator global Tay Lopes,  que foi entrevistado pela aluno do 2º ano, Larissa e na técnica, da mesma série a aluna Ranierya. 
Da redação. 

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